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Projeto torna obrigatório controle de vetores e pragas urbanos

  • desinsetsites
  • 30 de ago. de 2016
  • 2 min de leitura

A proposta exige controle mensal em condomínios com mais de dez casas ou 30 habitantes, estabelecimentos comerciais e empresariais, públicos e privados, e para os veículos de transporte de passageiros.

O Brasil pode vir a contar com uma política de controle integrado de vetores e pragas urbanos se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 6098/13, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE). O texto determina que o sistema de controle incorpore ações preventivas e corretivas destinas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças. O controle só poderá ser realizado por empresa especializada autorizada pelo Ministério da Saúde e licenciada pela autoridade sanitária ambiental competente do estado ou município. Para a realização das atividades a empresa deve contar com responsável técnico que deverá ser biólogo, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário ou químico. Ainda conforme o texto, os interessados em atuar no campo do controle de pragas terão cinco anos, a partir da vigência da lei, para adequarem sua formação às exigências da profissão. Os profissionais deverão ser habilitados pela instituição definida pelo órgão fiscalizador e só poderão atuar em apenas uma empresa especializada. O Conselho Federal da Atividade de Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas, a ser instituído, e os conselhos regionais da atividade serão responsáveis pela fiscalização da política de controle. Para trabalhar como aplicador de produtos desinfestantes de venda restrita, o candidato deve ter concluído, pelo menos, o primeiro ciclo do ensino fundamental. Instalações O texto também proíbe a instalação de empresas especializadas em controle sanitário em edificações de uso coletivo. Além disso, as instalações da empresa devem ter vestiário para os aplicadores e áreas específicas adequadas para o armazenamento, preparo de misturas e diluições dos desinfestantes. Todos os produtos desinfestantes deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores devem manter cadastro atualizado dos clientes. Quanto às embalagens, produtores e comercializadores são considerados pelo projeto corresponsáveis pela destinação final destes vasilhames e devem devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um descarte adequado.

Laércio Oliveira: proposta atende pleito do setor de Empresas de Controle de Praga Urbana,


 
 
 

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